Decisão do colegiado de 07/07/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS – PROC. SEI 19957.009468/2018-26
Reg. nº 1441/19Relator: SDM
O Colegiado iniciou discussão relativa às propostas de resoluções que dispõem sobre a regulamentação da atividade de agente autônomo de investimento, bem como tratam de aprimoramentos na prestação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. As normas, a serem submetidas à audiência pública, irão revogar a Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021 e alterar a Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


