CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/07/2021

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão dos Procs. SEI 19957.005303/2021-81 (Reg. 2240/21) e 19957.005386/2021-16 (Reg. 2241/21).

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou da discussão dos Procs. SEI 19957.002596/2017-68 (Reg. nº 2005/20), 19957.002899/2020-86 (Reg. nº 2237/21), 19957.010165/2018-56 (Reg. nº 2234/21), 19957.008903/2020-10 (Reg. nº 2236/21) e 19957.004443/2021-31 (Reg. nº 2238/21), tendo em vista a declaração de impedimento do Diretor Substituto Francisco José Bastos Santos.


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TÊXTIL RENAUXVIEW S.A. – PROC. SEI 19957.005386/2021-16

Reg. nº 2241/21
Relator: SEP

Tendo em vista a ausência de quórum para deliberação, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Francisco José Bastos Santos, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria ME n° 276/2020 e da Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021.

Trata-se de recurso interposto por Têxtil Renauxview S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, II, da Instrução CVM nº 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 28/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo