Decisão do colegiado de 20/07/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.005524/2021-59
Reg. nº 2083/21Relator: SPL
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 40/2021, que altera o Regimento Interno da CVM (aprovado pela Resolução CVM nº 24/2021), conforme proposta apresentada pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião.
Dentre as alterações promovidas no Regimento Interno destacam-se a:
(i) mudança na sistemática de lançamento da taxa de fiscalização e tratamento de impugnações do lançamento, reduzindo um nível hierárquico nessas atividades e deixando de tratar no Colegiado os recursos contra decisões sobre impugnações;
(ii) criação da "Seção de Mecanismos de Ressarcimento" na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para tratar sobretudo de recursos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ("MRP"), e inclusão nas competências da SMI da nova previsão de julgamento de recursos de MRP nos casos estabelecidos na regulamentação, em linha com a recente Resolução CVM nº 38, de 29.06.2021;
(iii) alteração da Divisão de Controle de Processos Administrativos – CCP para o nível de Gerência, passando a ser denominada Gerência de Controle de Processos Sancionadores – GCP, e da Gerência de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação – GSG para o nível de Divisão, passando a ser denominada Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia – DGOV; e
(iv) inclusão, no Regimento Interno da CVM, da previsão de que o Presidente da CVM poderá, por meio de Portaria, permutar e realocar cargos na estrutura da Autarquia (entre superintendências), nos termos da legislação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


