CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 21/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou da discussão dos itens 1 e 2.
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou da discussão do item 3 tendo em vista a declaração de impedimento do Diretor Substituto Francisco José Bastos Santos.

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 01/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 18 – BENEFÍCIOS RELACIONADOS À COVID-19 CONCEDIDOS PARA ARRENDATÁRIOS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (PRORROGAÇÃO) - PROC. SEI 19957.003823/2021-59

Reg. nº 2164/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 41/2021, após a Audiência Pública SNC nº 01/2021, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18.

A nova revisão prorroga o expediente prático não mandatório aos arrendatários introduzido pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC n0 16/2020, devido à prolongação da pandemia de COVID-19. Além disso, a proposta está plenamente alinhada à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) em março de 2021.

Voltar ao topo