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Decisão do colegiado de 27/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005455/2021-83

Reg. nº 2251/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por Intrader DTVM Ltda., administradora do Guarani I Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício de 2017/2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 38/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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