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Decisão do colegiado de 27/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005467/2021-16

Reg. nº 2254/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Intrader DTVM Ltda., administradora dos fundos Top Recebíveis FIC FIM CP, Piatã FIRF, Fundo de Investimento Recuperação Brasil RF LP, Nova Participações FIC FIM, Punda FIM, Reag XVI FIM CP IE e VN II FIM CP (“em conjunto, Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras do Reag XVI FIM CP IE referentes ao exercício de 2018 e das Demonstrações Financeiras dos demais Fundos referentes ao exercício de 2017/2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 40/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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