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Decisão do colegiado de 27/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005458/2021-17

Reg. nº 2256/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Intrader DTVM Ltda., administradora dos fundos Northview FIC FIM CP, Don FIC FIM e IF FIC FIM CP (“em conjunto, Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras do Don FIC FIM referentes ao exercício de 2018 e das Demonstrações Financeiras dos demais Fundos referentes ao exercício de 2017/2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 41/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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