Decisão do colegiado de 27/07/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005458/2021-17
Reg. nº 2256/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Intrader DTVM Ltda., administradora dos fundos Northview FIC FIM CP, Don FIC FIM e IF FIC FIM CP (“em conjunto, Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras do Don FIC FIM referentes ao exercício de 2018 e das Demonstrações Financeiras dos demais Fundos referentes ao exercício de 2017/2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 41/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


