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Decisão do colegiado de 27/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ORLA DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.011528/2019-51

Reg. nº 2257/21
Relator: SAD/GEARC

Trata-se de recurso interposto por Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do Golden Gate Bridge Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 6/515, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 2º e 3º trimestres de 2018 e ao 1º trimestre de 2019, pelo registro de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 67/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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