Decisão do colegiado de 27/07/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ORLA DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.011528/2019-51
Reg. nº 2257/21Relator: SAD/GEARC
Trata-se de recurso interposto por Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do Golden Gate Bridge Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 6/515, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 2º e 3º trimestres de 2018 e ao 1º trimestre de 2019, pelo registro de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 67/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


