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Decisão do colegiado de 03/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005457/2021-72

Reg. nº 2259/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Intrader DTVM Ltda., administradora dos fundos SBC Oportunidade FIC FIM CP, Reag YEM FIM CP, Helvetia FIM CP, Dinâmico FIM, JNC FIM CP, Megmo FIM CP e Whynot FIM CP (em conjunto, “Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras dos Fundos referentes ao exercício de 2017/2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 42/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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