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Decisão do colegiado de 10/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou da discussão dos Procs. SEI 19957.005695/2021-88 (Reg. 2264/21), 19957.005735/2021-91 (Reg. 2265/21), 19957.005737/2021-81 (Reg. 2266/21) e 19957.005741/2021-49 (Reg. 2267/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
 

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – RJI CTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005735/2021-91

Reg. nº 2265/21
Relator: SIN/GIFI

O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do exame do caso. Em seguida, tendo em vista a ausência de quórum para deliberação, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Francisco José Bastos Santos, foi convocado para atuar no processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria ME n° 276/2020 e da Portaria/CVM/PTE/nº 115/2021.

Trata-se de recursos interpostos por RJI CTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento Barcelona Renda Fixa (“Fundo”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, alínea a, da Instrução CVM nº 555/2014, dos Balancetes do Fundo referentes a abril e maio de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 45/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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