Decisão do colegiado de 10/08/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou da discussão dos Procs. SEI 19957.005695/2021-88 (Reg. 2264/21), 19957.005735/2021-91 (Reg. 2265/21), 19957.005737/2021-81 (Reg. 2266/21) e 19957.005741/2021-49 (Reg. 2267/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RJI CTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005741/2021-49
Reg. nº 2267/21Relator: SIN/GIFI
O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do exame do caso. Em seguida, tendo em vista a ausência de quórum para deliberação, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Francisco José Bastos Santos, foi convocado para atuar no processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria ME n° 276/2020 e da Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021.
Trata-se de recurso interposto por RJI CTVM Ltda., administradora do TMJ IMA-B Fundo de Investimento Renda Fixa (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, alínea a, da Instrução CVM nº 555/2014, do Balancete do Fundo referente a junho de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 46/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


