ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 28 DE 11.08.2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 02.12.2021.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 06/2020 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 358/2002 – ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE NEGOCIAÇÕES POR PESSOAS COM POSSÍVEL ACESSO A INFORMAÇÕES RELEVANTES NÃO DIVULGADAS – PROC. SEI 19957.007901/2016-27
Reg. nº 1896/20Relator: SDM
O Colegiado concluiu a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM nº 06/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 44/2021, em substituição à Instrução CVM nº 358/2002, que dispõe sobre divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários.
As mudanças aprovadas envolvem aperfeiçoamentos pontuais em diversos temas ligados a negociações por pessoas com possível acesso a informações relevantes não divulgadas, no que tange principalmente aos seguintes tópicos: (i) presunções de uso indevido de informação privilegiada; (ii) vedação objetiva à negociação de valores mobiliários antes da divulgação de informações trimestrais ou anuais; (iii) planos individuais de investimento; e (iv) política de divulgação.
Tendo em vista que na revisão e consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, já estava prevista a conversão da Instrução CVM nº 358/2002 em uma nova resolução, a CVM optou por editar uma única norma, na mesma oportunidade, já realizando essa substituição e abrangendo as mudanças normativas implementadas em decorrência da mencionada Audiência Pública.
Por se tratar de projeto normativo instaurado antes da entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 6 de novembro de 2019, o estudo de análise de impacto regulatório - AIR fica dispensado nos termos do art. 28 da referida Portaria.
- Anexos
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE RITOS INTERNOS DA CVM – PROC. SEI 19957.006121/2021-27
Reg. nº 2277/21Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 49/2021, que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM e revoga as Deliberações CVM nºs 749/2016 e 857/2020; (ii) Resolução CVM nº 47/2021, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM e revoga a Instrução CVM nº 608/2019; (iii) Resolução CVM nº 45/2021, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e revoga as Instruções CVM nºs 607/2019, 613/2019, 624/2020, e as Deliberações CVM nºs 501/2006, 855/2020, e 861/2020; e (iv) Resolução CVM nº 46/2021, que dispõe sobre a tramitação de processos administrativos no âmbito do Colegiado da CVM e revoga as Deliberações CVM nºs 463/2003, 468/2004, 510/2006, 558/2008, 771/2017, 780/2017, 814/2019 e 819/2019.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, as Resoluções em tela não foram submetidas a audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, e contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, incisos II e V, da mesma Portaria.
- Anexos


