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Decisão do colegiado de 11/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 06/2020 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 358/2002 – ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE NEGOCIAÇÕES POR PESSOAS COM POSSÍVEL ACESSO A INFORMAÇÕES RELEVANTES NÃO DIVULGADAS – PROC. SEI 19957.007901/2016-27

Reg. nº 1896/20
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM nº 06/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 44/2021, em substituição à Instrução CVM nº 358/2002, que dispõe sobre divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários.

As mudanças aprovadas envolvem aperfeiçoamentos pontuais em diversos temas ligados a negociações por pessoas com possível acesso a informações relevantes não divulgadas, no que tange principalmente aos seguintes tópicos: (i) presunções de uso indevido de informação privilegiada; (ii) vedação objetiva à negociação de valores mobiliários antes da divulgação de informações trimestrais ou anuais; (iii) planos individuais de investimento; e (iv) política de divulgação.

Tendo em vista que na revisão e consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, já estava prevista a conversão da Instrução CVM nº 358/2002 em uma nova resolução, a CVM optou por editar uma única norma, na mesma oportunidade, já realizando essa substituição e abrangendo as mudanças normativas implementadas em decorrência da mencionada Audiência Pública.

Por se tratar de projeto normativo instaurado antes da entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 6 de novembro de 2019, o estudo de análise de impacto regulatório - AIR fica dispensado nos termos do art. 28 da referida Portaria.

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