Decisão do colegiado de 11/08/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE RITOS INTERNOS DA CVM – PROC. SEI 19957.006121/2021-27
Reg. nº 2277/21Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 49/2021, que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM e revoga as Deliberações CVM nºs 749/2016 e 857/2020; (ii) Resolução CVM nº 47/2021, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM e revoga a Instrução CVM nº 608/2019; (iii) Resolução CVM nº 45/2021, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e revoga as Instruções CVM nºs 607/2019, 613/2019, 624/2020, e as Deliberações CVM nºs 501/2006, 855/2020, e 861/2020; e (iv) Resolução CVM nº 46/2021, que dispõe sobre a tramitação de processos administrativos no âmbito do Colegiado da CVM e revoga as Deliberações CVM nºs 463/2003, 468/2004, 510/2006, 558/2008, 771/2017, 780/2017, 814/2019 e 819/2019.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, as Resoluções em tela não foram submetidas a audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, e contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, incisos II e V, da mesma Portaria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


