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Decisão do colegiado de 18/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE RITOS INTERNOS DA CVM – PROC. SEI 19957.006121/2021-27

Reg. nº 2277/21
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão e aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, a edição da Resolução CVM nº 48/2021, que dispõe sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011, no âmbito da CVM, e revoga as Deliberações CVM nºs 481/2005 e nº 710/2013.

A versão final da norma ainda deverá refletir ajustes de harmonização com o regimento interno da CVM, os quais também são pertinentes em relação às normas apreciadas na reunião de 11.08.2021, referentes: (i) à autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM; (ii) às multas cominatórias aplicadas pela CVM; (iii) ao rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM; e (iv) à tramitação de processos administrativos no âmbito do Colegiado da CVM.

Por não resultar em mudança de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução em tela não foi submetida a audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, e conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, incisos II e V, da mesma Portaria.

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