CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.005732/2021-58 (Reg. 2286/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A CASA DA MOEDA DO BRASIL – PROC. SEI 19957.004015/2021-17

Reg. nº 2283/21
Relator: SAD

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e a Casa da Moeda do Brasil (“CMB”), tendo por objeto a cooperação mútua para adoção das providências necessárias à futura realização de processo de movimentação temporária de empregados da CMB para composição da força de trabalho da CVM, oportunizando a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas entre equipes de servidores da CVM e empregados da CMB, bem como o detalhamento dos termos da anuência prévia da CMB para a referida movimentação, a qual dependerá, ainda, de decisão do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, nos termos da Portaria ME n° 282, de 24 de julho de 2020.

Voltar ao topo