Decisão do colegiado de 24/08/2021
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.005732/2021-58 (Reg. 2286/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A CASA DA MOEDA DO BRASIL – PROC. SEI 19957.004015/2021-17
Reg. nº 2283/21Relator: SAD
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e a Casa da Moeda do Brasil (“CMB”), tendo por objeto a cooperação mútua para adoção das providências necessárias à futura realização de processo de movimentação temporária de empregados da CMB para composição da força de trabalho da CVM, oportunizando a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas entre equipes de servidores da CVM e empregados da CMB, bem como o detalhamento dos termos da anuência prévia da CMB para a referida movimentação, a qual dependerá, ainda, de decisão do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, nos termos da Portaria ME n° 282, de 24 de julho de 2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


