Decisão do colegiado de 25/08/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AO FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP) – PROC. SEI 19957.006607/2021-65
Reg. nº 2295/21Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, a edição da Resolução CVM nº 50/2021, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários.
A revisão e consolidação aprovadas envolvem alterações pontuais na Instrução CVM nº 617/2019, dentre as quais destacam-se: (i) alterações na terminologia e topografia da norma, sem materialidade, o que inclui a substituição da Instrução nº CVM 617/2019 pela Resolução aprovada; (ii) modernização dos dispositivos sobre digitalização de arquivos; e (iii) alinhamento da definição de pessoas expostas politicamente – PEP para fins de PLD/FTP às normas publicadas em 2020 pelo Banco Central e a SUSEP.
Com relação à alteração no rol de pessoas politicamente expostas para fins de PLD/FTP, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados, o Colegiado acatou a proposta considerando que a nova resolução se alinha às normas do Banco Central e da SUSEP sobre a matéria, o que permitirá que os participantes de mercado, que não raro lidam com os três reguladores, possam utilizar uma única definição. Em função da necessidade de tal alinhamento e da proximidade de avaliação internacional do GAFI, o Colegiado deliberou pela efetivação de tais mudanças sem a realização de análise de impacto regulatório e audiência pública.
Já a proposta de transformação da Nota Explicativa (presente na Instrução anterior) em uma Instrução Normativa foi rejeitada pelo Colegiado, que optou pela manutenção da terminologia “Nota Explicativa”. Nesse sentido, foram efetuadas algumas atualizações pontuais decorrentes do processo de revisão, tendo sido o conteúdo material da nota preservado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


