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Decisão do colegiado de 31/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957. 001423/2021-17 (Reg. 2261/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA – CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES EDUCACIONAIS E REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 519/2007 – PROC. SEI 19957.006285/2021-54

Reg. nº 2292/21
Relator: SAD/SOI

Trata-se de proposta de edição de Instrução Normativa que dispõe sobre os critérios e diretrizes para a celebração de convênios com entidades educacionais e revoga a Deliberação CVM nº 519/2007, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019.

O Colegiado, por unanimidade, determinou o retorno do processo às áreas técnicas para que seja avaliada a necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, com possibilidade de alterações de mérito, nos termos do art. 7º, inciso II-A do Decreto nº 10.139/2019.

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