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Decisão do colegiado de 31/08/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957. 001423/2021-17 (Reg. 2261/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CADASTRO DE PARTICIPANTES – PROC. SEI 19957.006766/2021-60

Reg. nº 2293/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 51/2021, que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM e revoga a Instrução CVM nº 510/2011.

De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 510/2011 com a atualização de referências e aprimoramentos pontuais. Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a Resolução CVM nº 51/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.

Ademais, a SDM ressaltou que a Instrução CVM nº 424/2005, que dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimentos na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, não foi incluída nesta revisão, pois vislumbrou-se a necessidade de revisão mais profunda da referida norma, com possibilidade de alterações de mérito, nos termos do art. 7º, inciso II-A do Decreto nº 10.139/2019.

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