Decisão do colegiado de 31/08/2021
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 115/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957. 001423/2021-17 (Reg. 2261/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA CVM – PROC. SEI 19957.006482/2021-73
Reg. nº 2294/21Relator: SPL
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 52/2021, que institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM (“SGG/CVM”).
De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, a nova norma visa consolidar e integrar os principais processos e atividades de governança e gestão da CVM. Por se tratar de ato normativo interno, referente a estruturas e atividades inerentes à própria Administração, sem resultar em alterações de mérito nas obrigações para os regulados, não se aplicou o rito previsto na Portaria CVM/PTE/nº 190, de 06.11.2019, que dispõe sobre o processo de normatização da CVM para normas de caráter substantivo, que potencialmente possam ter efeitos diretos para regulados e demais administrados.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


