Decisão do colegiado de 08/09/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INVESTIDOR NÃO RESIDENTE – PROC. SEI 19957.005256/2019-51
Reg. nº 2307/21Relator: SDM
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública proposta de resolução que dispõe sobre alteração pontual na Resolução CVM nº 13/2020, a fim de dispensar o registro de investidor não residente pessoa natural nesta CVM. A proposta deriva da edição da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, que alterou o Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País e está alinhada ao objetivo de redução de custos de observância regulatória dos participantes do mercado de capitais, que se encontra em permanente implementação pela CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


