Decisão do colegiado de 09/09/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.006209/2021-49
Reg. nº 2297/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recurso interposto por Santander Caceis Brasil DTVM S.A., administradora do Santander Sovereign FIC FI RF Referenciado DI – Classe C (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, alínea d, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina de Informações Essenciais do Fundo referente a março de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 54/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


