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Decisão do colegiado de 09/09/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.006209/2021-49

Reg. nº 2297/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por Santander Caceis Brasil DTVM S.A., administradora do Santander Sovereign FIC FI RF Referenciado DI – Classe C (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, alínea d, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina de Informações Essenciais do Fundo referente a março de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 54/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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