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Decisão do colegiado de 09/09/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BANCO J. P. MORGAN S.A.– PROC. SEI 19957.006256/2021-92

Reg. nº 2298/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Banco J. P. Morgan S.A., na qualidade de administrador, à época, dos fundos SAM Renda Fixa Longo Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, SAM Juro Real Renda Fixa Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, Santander Sovereign RF Referenciado DI - Classe A FIC FI e Santander Yield Classe A Renda Fixa Crédito Privado FIC FI (em conjunto, “Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) em relação ao primeiro fundo, e no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada em relação aos demais, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, alínea “d”, da Instrução CVM nº 555/2014, das Lâminas de Informações Essenciais dos Fundos referentes a março de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 51/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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