Decisão do colegiado de 09/09/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – INTRADER DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.006268/2021-17
Reg. nº 2299/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Intrader DTVM Ltda., na qualidade de administradora, à época, dos fundos Northview Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Credito Privado (“Northview”), Helvetia Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (“Helvetia”) e Astreu - VX Fundo de Investimento Multimercado (“Astreu”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Instrução CVM nº 555/2014, dos Balancetes do Northview e do Helvetia referentes a fevereiro de 2018, e do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira do Astreu referente a julho de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 50/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


