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Decisão do colegiado de 29/09/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

SANDBOX REGULATÓRIO – FINALIZAÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO DE ADMISSÃO 

Reg. nº 1472/19
Relator: CDS

O Comitê de Sandbox (CDS) apresentou suas considerações finais acerca do 1º processo de admissão ao Sandbox Regulatório da CVM, tendo abordado aspectos relativos às seis propostas remanescentes que estavam em análise pelo CDS.

Após analisar os documentos elaborados, ouvir a apresentação do CDS e a manifestação das áreas técnicas afeitas às matérias objeto das propostas, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela aprovação das propostas apresentadas por (i) Basement Soluções de Captação e Registro Ltda., (ii) Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda., Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP e Flow Representações S.A. – Finchain; e (iii) Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Vórtx QR Tokenizadora Ltda. As autorizações temporárias a serem concedidas, assim como os limites, condições e salvaguardas fixados serão objeto de deliberações a serem emitidas para cada proposta.

Em relação à proposta apresentada por S.C.S.I.C., o Colegiado deliberou, também por unanimidade, divergindo da recomendação do CDS, pela rejeição da proposta. O Colegiado entendeu que a aceitação da proposta nos termos em que atualmente formulada não seria conveniente e oportuna, à luz do disposto no art. 12 da Resolução CVM nº 29/2021, em função dos conflitos de interesse que poderiam surgir em razão da utilização da estrutura de sociedades em conta de participação (SCP) dos emissores, que terão como sócios-ostensivos pessoas ligadas ao proponente que, simultaneamente, realizará diversas atividades no contexto do projeto, o que aumenta o seu risco. A Diretora Flávia Perlingeiro, o Diretor Alexandre Rangel e o Diretor Fernando Galdi entenderam que permitir a estrutura de SCP para negociação em mercado organizado de balcão seria um risco adicional ao que se já se admite para o mercado primário de crowdfunding e que, portanto, não seria adequada a sua utilização.

Por fim, acompanhando as considerações do CDS consubstanciadas no Relatório de Análise específico, que concluiu pela recomendação de recusa, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela recusa da proposta da O.H.L.

Ainda, o Colegiado também tomou ciência da declaração de inaptidão, pelo CDS, da proposta apresentada por B.P.C. As razões que fundamentam a decisão do CDS estão contidas no Formulário de Avaliação elaborado, que será encaminhado ao proponente para ciência.

Ao final da apresentação, o Colegiado aprovou a divulgação do resultado no site da Autarquia bem como a comunicação individualizada aos proponentes envolvidos.

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