ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 35 DE 13.10.2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 17.12.2021.
APRESENTAÇÃO – NORMAS DE ARRECADAÇÃO – PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DISPENSA DE CONSTITUIÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (PROC. SEI 19957.000797/2020-26) / RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES (PROC. SEI 19957.001439/2020-31) / PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS (PROC. SEI 19957.001885/2020-45) / TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (PROC. SEI 19957.006545/2021-91)
Reg. nº 2346/21, 2347/21, 2348/21 e 2349/21Relator: SAD
A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD realizou apresentação ao Colegiado sobre os principais pontos referentes: (i) à minuta de resolução que dispõe sobre parcelamento de débitos e dispensa de constituição e exigência de créditos tributários de valores cuja cobrança não justifique o respectivo custo, a qual revoga as Deliberações CVM nºs 447/2002, 458/2003, 467/2004, 483/2005, 536/2008, 543/2008, 548/2008 e 776/2017; (ii) à minuta de resolução sobre restituição e compensação de valores no âmbito da CVM; (iii) à minuta de resolução sobre prova de quitação de débitos perante à CVM; e (iv) à minuta de resolução que dispõe sobre taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a qual revoga as Instruções CVM nºs 110/1989 e 420/2005 e a Deliberação CVM nº 507/2006.
O objetivo foi realizar uma apresentação prévia das criações das novas normas, como também das principais atualizações trazidas pelos novos normativos, elaborados a partir de metodologia baseada em estudo dos pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM bem como na identificação de oportunidades de melhoria pela área.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65
Reg. nº 1640/98Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão acerca do resultado da Audiência Pública SDM nº 05/2020, sobre a regulamentação aplicável às companhias securitizadoras.


