Decisão do colegiado de 14/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO(*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 184/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.000723/2021-71 (Reg. 2121/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.006841/2021-92
Reg. nº 2315/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recurso interposto por Votorantim Asset Management DTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Atlântico Multimercado - Crédito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, II, 'c', da Instrução CVM nº 555/2014, do Perfil Mensal do Fundo referente a abril de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 65/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


