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Decisão do colegiado de 14/10/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO
(*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 184/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.000723/2021-71 (Reg. 2121/21).

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CERÂMICA CHIARELLI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI RJ2015/4107

Reg. nº 2324/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. - Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 242/319, que diz respeito à Taxa de Fiscalização referente aos 4 (quatro) trimestres de 2014, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 71/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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