Decisão do colegiado de 14/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO(*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 184/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.000723/2021-71 (Reg. 2121/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO - OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO - LIVEB INVESTIMENTOS LTDA. E OUTRO – PROC SEI 19957.005650/2021-11
Reg. nº 2337/21Relator: SRE
Trata-se de proposta de edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que Liveb Investimentos Ltda. e Thiago Maloste Butezloff não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo por meio de página na internet ou em postagens em mídias sociais, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM. Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida, que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da stop order, pois verificou estarem presentes os elementos pertinentes a justificar sua edição, conforme apontados no Ofício Interno nº 55/2021/CVM/SRE/GER-3, a surtir seus efeitos prospectivos, sem prejuízo do exame de mérito acerca da materialidade e autoria de irregularidades anteriormente cometidas, que deverá ser feito pelo Colegiado por oportunidade de julgamento no âmbito de eventual processo administrativo sancionador que venha a ser instaurado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


