Decisão do colegiado de 19/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SINGULARE CTVM S.A. – PROC. SEI 19957.006852/2021-72
Reg. nº 2342/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Singulare CTVM S.A., administradora dos seguintes fundos: Joule Apadma Fundo de Investimento Multimercado ("Joule Adapma FI Multimercado"), Per Value Fundo de Investimento em Ações ("Per Value FIA"), Joule Value Fundo de Investimento em Ações ("Joule Value FIA") e Privatto Fundo de Investimento em Ações ("Privatto FIA" e, em conjunto com os demais, "Fundos").
Os recursos foram interpostos contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de 5 (cinco) multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, das Lâminas de Informações Essenciais dos Fundos referentes aos seguintes períodos: (i) agosto de 2019, para Joule Adapma FI Multimercado; (ii) outubro de 2019, para Per Value FIA; (iii) julho de 2019, para Joule Value FIA; e (iv) julho e agosto de 2018, para o Privatto FIA, sendo uma multa para cada mês.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 75/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade (i) pelo não conhecimento do recurso relativo ao Privatto FIA, tendo em vista sua intempestividade; e (ii) pelo não provimento dos recursos relativos ao Joule Apadma FI Multimercado, Per Value FIA e Joule Value FIA, com a consequente manutenção das 5 (cinco) multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


