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Decisão do colegiado de 19/10/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO FATOR S.A. – PROC. SEI 19957.007832/2021-19

Reg. nº 2344/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por Banco Fator S.A., administrador do Fator Debêntures Incentivadas Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina de Informações Essenciais do Fundo referente a janeiro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 77/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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