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Decisão do colegiado de 19/10/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DISPENSA DE CONSTITUIÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PROC. SEI 19957.000797/2020-26

Reg. nº 2346/21
Relator: SAD

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 55/2021, que dispõe sobre o parcelamento de débitos e sobre dispensa de constituição e exigência de créditos tributários de valores cuja cobrança não justifique o respectivo custo, e revoga as Deliberações CVM nºs 447/2002, 458/2003, 467/2004, 483/2005, 536/2008, 543/2008, 548/2008 e 776/2017.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a Resolução CVM nº 55/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.

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