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Decisão do colegiado de 19/10/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS – PROC. SEI 19957.001885/2020-45

Reg. nº 2348/21
Relator: SAD

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 57/2021, que dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por tratar de regras estritamente operacionais, preponderantemente internas à própria Autarquia, a Resolução CVM nº 57/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. Vale frisar que a Resolução editada implementa, no âmbito da CVM, procedimentos também disciplinados em normas hierarquicamente superiores, que limitam a discricionariedade da Autarquia na avaliação de alternativas regulatórias.

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