Decisão do colegiado de 19/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS – PROC. SEI 19957.001885/2020-45
Reg. nº 2348/21Relator: SAD
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 57/2021, que dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por tratar de regras estritamente operacionais, preponderantemente internas à própria Autarquia, a Resolução CVM nº 57/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. Vale frisar que a Resolução editada implementa, no âmbito da CVM, procedimentos também disciplinados em normas hierarquicamente superiores, que limitam a discricionariedade da Autarquia na avaliação de alternativas regulatórias.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


