Decisão do colegiado de 19/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.006545/2021-91
Reg. nº 2349/21Relator: SAD
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 54/2021, que dispõe sobre a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nºs 110/1989 e 420/2005 e a Deliberação CVM nº 507/2006.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a Resolução CVM nº 54/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


