Decisão do colegiado de 26/10/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 184/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.003707/2021-30 (Reg. 2360/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – C.R.G.N. – PROC. SEI 19957.008077/2019-75
Reg. nº 2362/21Relator: SAD
Trata-se de recurso interposto por C.R.G.N. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 10/489, que diz respeito à Taxa de Fiscalização referente ao 2º trimestre de 2019, pelo registro de Consultor de Valores Mobiliários - Pessoa Natural.
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 80/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


