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Decisão do colegiado de 26/10/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 184/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.003707/2021-30 (Reg. 2360/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência. 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – C.R.G.N. – PROC. SEI 19957.008077/2019-75

Reg. nº 2362/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por C.R.G.N. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 10/489, que diz respeito à Taxa de Fiscalização referente ao 2º trimestre de 2019, pelo registro de Consultor de Valores Mobiliários - Pessoa Natural.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 80/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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