Decisão do colegiado de 03/11/2021
Participantes
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA MINEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES – PROC. SEI 19957.008170/2021-02
Reg. nº 2352/21Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Companhia Mineira de Açúcar e Álcool contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 36.000,00 (trinte e seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2º, da Instrução CVM nº 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.03.2020.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 60/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


