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Decisão do colegiado de 03/11/2021

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S.A. CTVM – PROC. SEI 19957.007875/2021-02

Reg. nº 2369/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Mercantil do Brasil Corretora S.A. CTVM, administradora dos fundos MB Matic Renda Fixa Longo Prazo Fundo de Investimento Financeiro, MB Ações Mercantil do Brasil Fundo de Investimento, MB Master Referenciado DI Longo Prazo Fundo de Investimento Financeiro, Clic Fundo de Investimento em Ações, MB Fundo de Investimento em Ações Instituições Financeiras, MB Fundo de Investimento em Ações, MB Fundo de Investimento em Cotas Multimercado Moderado Azimut Crédito Privado, MB Fundo de Investimento em Cotas Multimercado Arrojado Azimut Crédito Privado (em conjunto, “Fundos”) e MB Prev XII Composto Multimercado Fundo de Investimento Financeiro Crédito Privado (“MB Prev XII”) contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, (i) da Lâmina de Informações Essenciais dos Fundos referente a janeiro de 2020 e (ii) do Perfil Mensal do MB Prev XII referente a fevereiro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 86/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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