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Decisão do colegiado de 04/11/2021

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR 

 Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

Reg. nº 1640/98
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 60/2021 apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM como resultado da Audiência Pública SDM Nº 05/2020. A regra dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização.

A Resolução estabelece regime próprio e específico para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as especificidades do mercado de securitização e reconhece o caráter sui generis de tais companhias.

Nesse sentido, a norma contempla regras referentes ao registro, às obrigações das companhias securitizadoras, às assembleias de investidores, aos prestadores de serviço, à prestação de informações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras. Destaca-se, ainda, que a regra geral é indistintamente aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios.

Tendo em vista que a referida Resolução foi precedida pela realização de uma audiência pública, com base no art. 22 do Decreto nº 10.411/2020, inexiste obrigatoriedade de que a regra conte com uma análise de impacto regulatório - AIR. Isto posto, por se tratar de projeto normativo em andamento quando do início da vigência da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, a elaboração da Resolução não foi precedida por AIR, nos termos do art. 28 da Portaria.

Ademais, a Resolução contempla também o processo de revisão e consolidação das regras atinentes ao mercado de securitização, nos termos do Decreto nº 10.139/2019.

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