Decisão do colegiado de 16/11/2021
Participantes
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO FATOR S.A. – PROC. SEI 19957.007945/2021-14
Reg. nº 2382/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Banco Fator S.A., administradora dos fundos Fator Max Corporativo FI Renda Fixa LP CP e do Fator Winnetou FI Renda Fixa LP CP (em conjunto, "Fundos") contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina de Informações Essenciais dos Fundos referente a janeiro de 2020.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 82/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


