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Decisão do colegiado de 16/11/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
 
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO FATOR S.A. – PROC. SEI 19957.007945/2021-14

Reg. nº 2382/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Banco Fator S.A., administradora dos fundos Fator Max Corporativo FI Renda Fixa LP CP e do Fator Winnetou FI Renda Fixa LP CP (em conjunto, "Fundos") contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina de Informações Essenciais dos Fundos referente a janeiro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 82/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção da multa aplicada.

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