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Decisão do colegiado de 23/11/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
 
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SINGULARE CTVM S.A. – PROC. SEI 19957.008140/2021-98

Reg. nº 2387/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Singulare CTVM S.A., na qualidade de administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59 da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira ("CDA") e do Perfil Mensal ("Perfil") dos Fundos referentes a fevereiro de 2020, conforme abaixo:
 

Fundo Documento Valor da multa aplicada
(em R$)
GBR FI Multimercado IE CDA 2/20 30.000,00
Jequitibá FI Multimercado CP IE CDA 2/20 30.000,00
Pinamar FIQFI Multimercado CP CDA 2/20 30.000,00
GBR FI Multimercado IE Perfil 2/20 30.000,00
Jequitibá FI Multimercado CP IE Perfil 2/20 30.000,00
Pinamar FIQFI Multimercado CP Perfil 2/20 30.000,00


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 109/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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