Decisão do colegiado de 23/11/2021
Participantes
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SINGULARE CTVM S.A. – PROC. SEI 19957.008140/2021-98
Reg. nº 2387/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Singulare CTVM S.A., na qualidade de administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59 da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira ("CDA") e do Perfil Mensal ("Perfil") dos Fundos referentes a fevereiro de 2020, conforme abaixo:
| Fundo | Documento | Valor da multa aplicada (em R$) |
| GBR FI Multimercado IE | CDA 2/20 | 30.000,00 |
| Jequitibá FI Multimercado CP IE | CDA 2/20 | 30.000,00 |
| Pinamar FIQFI Multimercado CP | CDA 2/20 | 30.000,00 |
| GBR FI Multimercado IE | Perfil 2/20 | 30.000,00 |
| Jequitibá FI Multimercado CP IE | Perfil 2/20 | 30.000,00 |
| Pinamar FIQFI Multimercado CP | Perfil 2/20 | 30.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 109/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


