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Decisão do colegiado de 24/11/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2020 –  PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 480/2009 E Nº 481/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

Reg. nº 1673/20
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão sobre os documentos resultantes da Audiência Pública SDM Nº 09/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 59/2021, que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, bem como na Instrução CVM nº 481/2009. As mudanças propostas têm como objetivo promover a redução do custo de observância para emissores de valores mobiliários e a maior acessibilidade de informações aos investidores, ao eliminar redundâncias de prestação de informações e simplificar o conteúdo de exigências remanescentes. Ao mesmo tempo, a reforma aprimora o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG).

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