Decisão do colegiado de 24/11/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 480/2009 E Nº 481/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40
Reg. nº 1673/20Relator: SDM
O Colegiado concluiu a discussão sobre os documentos resultantes da Audiência Pública SDM Nº 09/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 59/2021, que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, bem como na Instrução CVM nº 481/2009. As mudanças propostas têm como objetivo promover a redução do custo de observância para emissores de valores mobiliários e a maior acessibilidade de informações aos investidores, ao eliminar redundâncias de prestação de informações e simplificar o conteúdo de exigências remanescentes. Ao mesmo tempo, a reforma aprimora o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


