Decisão do colegiado de 30/11/2021
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VISION SECURITIZADORA S.A. – PROC. SEI 19957.008285/2021-99
Reg. nº 2406/21Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Vision Securitizadora S.A. (“Companhia”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2019 ("Ata") e do Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária referente ao mesmo exercício ("Edital"), nos prazos estabelecidos no art. 21, inciso X, da Instrução CVM nº 480/2009 e no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM nº 480/2009, respectivamente.
No que tange ao Edital, a SEP esclareceu que, no momento de aplicação da multa, a Ata não havia sido encaminhada, motivo pelo qual identificou posteriormente a comprovação de que, na realização da Assembleia Geral Ordinária, a totalidade dos acionistas estava presente, de modo que a Companhia estaria dispensada de entregar o documento.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 102/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso e a consequente (i) anulação da multa aplicada em relação ao Edital; e (ii) manutenção da multa referente à Ata.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


