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ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 42 DE 01.12.2021

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

Outras Informações

 Ata divulgada no site em 28.03.2022.

APRESENTAÇÃO – RECOMENDAÇÃO CGU – REDUÇÃO DE PRAZOS DE INTERESSADOS E INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 45/2021 (ANTIGA ICVM 607) – PROC. SEI 19957.009677/2021-75

Reg. nº 2404/21
Relator: SPL/SPS

A Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL em conjunto com a Superintendência de Processos Sancionadores – SPS realizaram apresentação preliminar ao Colegiado sobre a recomendação da CGU no que tange a avaliação de prazos para regulados regidos pela antiga Instrução CVM nº 607/2019, revogada pela Resolução CVM nº 45/2021. 

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INCLUSÃO DE PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE PEDIDO DE VISTA – PROC. SEI 19957.009677/2021-75

Reg. nº 2404/21
Relator: SDM/SGE

O Colegiado aprovou submeter à audiência pública proposta de resolução que dispõe sobre alterações pontuais nas Resoluções CVM nºs 45 e 46/2021, para a inclusão de prazo para devolução de processo no caso de pedido de vista por membro do Colegiado. A proposta vem em linha com a permanente atuação da CVM para racionalização e otimização das suas atividades, o que inclui conferir maior previsibilidade aos prazos para a prática de atos administrativos a cargo da Autarquia. 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 (R1) – PROC. SEI 19957.008852/2021-15

Reg. nº 2408/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 15 (R1). A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata de combinação de negócios.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25 – PROC. SEI 19957.008864/2021-31

Reg. nº 2410/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 25. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 – PROC. 19957.008868/2021-10

Reg. nº 2411/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 27. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre ativo imobilizado.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29 – PROC. 19957.008877/2021-19

Reg. nº 2412/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 29. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre ativo biológico e produto agrícola.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 (R1) – PROC. SEI 19957.008883/2021-68

Reg. nº 2409/21
Relator: SNC

 O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 37 (R1). A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 48 – PROC. 19957.008894/2021-48

Reg. nº 2413/21
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 48. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre instrumentos financeiros.

Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. 

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