ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 42 DE 01.12.2021
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 28.03.2022.
APRESENTAÇÃO – RECOMENDAÇÃO CGU – REDUÇÃO DE PRAZOS DE INTERESSADOS E INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 45/2021 (ANTIGA ICVM 607) – PROC. SEI 19957.009677/2021-75
Reg. nº 2404/21Relator: SPL/SPS
A Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL em conjunto com a Superintendência de Processos Sancionadores – SPS realizaram apresentação preliminar ao Colegiado sobre a recomendação da CGU no que tange a avaliação de prazos para regulados regidos pela antiga Instrução CVM nº 607/2019, revogada pela Resolução CVM nº 45/2021.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INCLUSÃO DE PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE PEDIDO DE VISTA – PROC. SEI 19957.009677/2021-75
Reg. nº 2404/21Relator: SDM/SGE
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública proposta de resolução que dispõe sobre alterações pontuais nas Resoluções CVM nºs 45 e 46/2021, para a inclusão de prazo para devolução de processo no caso de pedido de vista por membro do Colegiado. A proposta vem em linha com a permanente atuação da CVM para racionalização e otimização das suas atividades, o que inclui conferir maior previsibilidade aos prazos para a prática de atos administrativos a cargo da Autarquia.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 (R1) – PROC. SEI 19957.008852/2021-15
Reg. nº 2408/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 15 (R1). A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata de combinação de negócios.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25 – PROC. SEI 19957.008864/2021-31
Reg. nº 2410/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 25. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 – PROC. 19957.008868/2021-10
Reg. nº 2411/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 27. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre ativo imobilizado.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29 – PROC. 19957.008877/2021-19
Reg. nº 2412/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 29. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre ativo biológico e produto agrícola.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 (R1) – PROC. SEI 19957.008883/2021-68
Reg. nº 2409/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 37 (R1). A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 48 – PROC. 19957.008894/2021-48
Reg. nº 2413/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 48. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre instrumentos financeiros.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos


