Decisão do colegiado de 01/12/2021
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 48 – PROC. 19957.008894/2021-48
Reg. nº 2413/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 48. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre instrumentos financeiros.
Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


