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Decisão do colegiado de 07/12/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE (**)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

(**) Não participou da discussão do Proc. SEI 19957.004598/2020-97 (Reg. 2420/21).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S.A. – PROC. SEI 19957.009338/2021-99

Reg. nº 2417/21
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Pagrisa – Pará Pastoril e Agrícola S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 12, VI, da Instrução CVM nº 265/1997, do documento Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas referente ao exercício de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico Nº 106/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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