Decisão do colegiado de 07/12/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE (**)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
(**) Não participou da discussão do Proc. SEI 19957.004598/2020-97 (Reg. 2420/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES – PROC. SEI 19957.008089/2021-14
Reg. nº 2427/21Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Companhia Industrial Cataguases contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, nos valores de: (i) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução CVM nº 480/2009, do Formulário de Referência de 2020; (ii) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Instrução CVM nº 480/2009, do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa relativo ao exercício de 2020; (iii) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XV, da Instrução CVM nº 480/2009, e do art. 21-T, §2º, da Instrução CVM nº 481/2009, do Mapa Escriturador AGO referente ao exercício de 2019; e (iv) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XVIII, da Instrução CVM nº 480/2009, e do art. 21-W, §6º, inciso II, da Instrução CVM nº 481/2009, do Mapa Final de Votação Detalhado AGO referente ao exercício de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 112/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


