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Decisão do colegiado de 21/12/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE 
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA – PROC. SEI 19957.008161/2021-11

Reg. nº 2429/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Western Asset Management Company DTVM Limitada, administradora do fundo Multiprev LXS BD Fundo de Investimento Renda Fixa ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira e do Perfil Mensal do Fundo referentes a outubro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 96/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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