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Decisão do colegiado de 11/01/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A. – PROC. SEI 19957.008135/2021-85

Reg. nº 2450/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Ferrovia Centro Atlântica S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência do não envio nos prazos regulamentares dos seguintes documentos referentes à Assembleia Geral Ordinária do exercício de 2019: (i) Boletim de Voto a Distância; (ii) Mapa do Escriturador; (iii) Mapa Consolidado de Voto a Distância; e (iv) Mapa Final de Votação Detalhado.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 116/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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