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Decisão do colegiado de 11/01/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A – PROC. SEI 19957.008129/2021-28

Reg. nº 2452/22
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora dos fundos Virtuose Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior ("Virtuose - FIM CP IE") e Demeter Fundo de Investimento Em Ações ("Demeter FIA" e, em conjunto com Virtuose - FIM CP IE, "Fundos"), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da Instrução CVM nº 555/2014 vigente à época, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira ("CDA") e do Perfil Mensal ("Perfil") dos Fundos referentes a janeiro de 2020, conforme resumido na tabela abaixo:

Fundo

Documento

Valor da multa (R$)

Virtuose - FIM CP IE

CDA 1/2020

30.000,00

Demeter FIA

CDA 1/2020

30.000,00

Virtuose - FIM CP IE

Perfil 1/2020

30.000,00

Demeter FIA

Perfil 1/2020

30.000,00

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 98/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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