Decisão do colegiado de 11/01/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A – PROC. SEI 19957.008129/2021-28
Reg. nº 2452/22Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora dos fundos Virtuose Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior ("Virtuose - FIM CP IE") e Demeter Fundo de Investimento Em Ações ("Demeter FIA" e, em conjunto com Virtuose - FIM CP IE, "Fundos"), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da Instrução CVM nº 555/2014 vigente à época, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira ("CDA") e do Perfil Mensal ("Perfil") dos Fundos referentes a janeiro de 2020, conforme resumido na tabela abaixo:
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Fundo |
Documento |
Valor da multa (R$) |
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Virtuose - FIM CP IE |
CDA 1/2020 |
30.000,00 |
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Demeter FIA |
CDA 1/2020 |
30.000,00 |
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Virtuose - FIM CP IE |
Perfil 1/2020 |
30.000,00 |
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Demeter FIA |
Perfil 1/2020 |
30.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 98/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


