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Decisão do colegiado de 01/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – SLW CVC LTDA. – PROC. SEI 19957.010592/2021-30

Reg. nº 2469/22
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por SLW CVC Ltda., na qualidade de administradora dos fundos Symphony Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Investimento no Exterior ("Symphony FIM CP LP IE") e Smartquant TRE Fundo e Investimento Multimercado ("Smartquant TRE FIM") contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira do Symphony FIM CP LP IE referente a agosto de 2020 e do Balancete do Smartquant TRE FIM referente a outubro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 9/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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